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Trabalho e Previdência

Entidades sindicais devem ajustar seus planos de contas, discriminando receitas e despesas decorrentes da contribuição sindical

Orientação Normativa MTE 1/2011

03/09/2011 19:17:53

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1 MTE, DE 25-8-2011
(DO-U DE 26-8-2011)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Plano de Contas

Entidades sindicais devem ajustar seus planos de contas, discriminando receitas e despesas decorrentes da contribuição sindical

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, através do referido ato, orienta as entidades sindicais para que promovam ajustes em seus planos de contas, de modo a discriminar contabilmente as receitas e as despesas decorrentes da contribuição sindical, a fim de assegurar a transparência e viabilizar o controle da aplicação de recursos públicos.
Tais ajustes nos procedimentos de escrituração contábeis devem ser adotados de forma facultativa a partir de 26-8-2011 e, de forma obrigatória, a partir de 1-1-2012.

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