Trabalho e Previdência
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA 1 MTE, DE 25-8-2011
(DO-U DE 26-8-2011)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Plano de Contas
Entidades sindicais devem ajustar seus planos de contas, discriminando receitas e despesas decorrentes da contribuição sindical
O MTE Ministério do Trabalho e Emprego, através do referido
ato, orienta as entidades sindicais para que promovam ajustes em seus planos
de contas, de modo a discriminar contabilmente as receitas e as despesas decorrentes
da contribuição sindical, a fim de assegurar a transparência
e viabilizar o controle da aplicação de recursos públicos.
Tais ajustes
nos procedimentos de escrituração contábeis devem ser adotados
de forma facultativa a partir de 26-8-2011 e, de forma obrigatória, a partir
de 1-1-2012.
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