x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

Previdência esclarece os procedimentos que adotará na contagem de tempo de serviço e de contribuição, para aposentadoria do servidor público

Orientação Normativa SRH-MPOG 7/2007

26/11/2007 17:36:11

Untitled Document

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 7 SRH-MPOG, DE 20-11-2007
(DO-U DE 21-11-2007)

SERVIDOR PÚBLICO
Aposentadoria

Previdência esclarece os procedimentos que adotará na contagem de tempo de serviço e de contribuição, para aposentadoria do servidor público

O referido Ato tem por objetivo orientar aos órgãos e entidades do SIPEC – Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal , quanto aos procedimentos a serem adotados para a implantação do cômputo do tempo de serviço ou de contribuição e do tempo de serviço público prestado sob condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas pelos servidores submetidos ao regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), em período anterior à edição do regime jurídico da Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U de 12-12-90).
A comprovação de tempo de serviço ou de contribuição far-se-á por meio de Certidão, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social ou pelos órgãos públicos.
É de competência do INSS a emissão de Certidão para os períodos de trabalho vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e dos órgãos públicos federais, os relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social do Servidor Público da União.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies