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Espírito Santo

Estado suspende as revisões para uso de equipamentos emissores de cupom fiscal

Ato Homologatório SEFAZ 7/2010

18/06/2010 22:32:25

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ATO HOMOLOGATÓRIO 7 SEFAZ,  DE 15-6-2010
(DO-ES DE 15-6-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas

Estado suspende as revisões para uso de equipamentos emissores de cupom fiscal
Estão suspensas as revisões de todas as marcas e modelos de ECF aprovadas até a publicação deste ato. Serão praticadas somente as revisões dos equipamentos que se encontrem deslacrados nas dependências das empresas credenciadas.

A GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695;
Considerando o grande número de revisões de funcionamento de Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais – ECF aprovadas desde o exercício de 2009, até a presente data;
Considerando a necessidade momentânea de otimizar a utilização dos lacres aprovados pela SEFAZ para lacração dos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais – ECF, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensas as revisões para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, aprovadas até a presente data, de todas as marcas e modelos autorizados ao funcionamento neste Estado.

Esclarecimento COAD: o artigo 695 do Decreto 1.090-R/2002 estabelece que a homologação ou revisão de homologação de ECF caberão exclusivamente aos equipamentos previamente submetidos aos procedimentos de análise previstos no Protocolo ICMS 41/06 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), e serão solicitadas pelo respectivo fabricante ou importador que se encontre em situação regular perante o Fisco, devendo o mesmo formalizar requerimento ao Gerente Fiscal.

Art. 2º – Somente serão praticadas as revisões dos equipamentos que se encontrem deslacrados, nas dependências das empresas credenciadas, na data da publicação deste Ato, em virtude de já ter sido dado início no procedimento de mudança de versão de funcionamento. (Mônica de Araújo Saldanha – Gerente Fiscal)

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