Espírito Santo
ATO
HOMOLOGATÓRIO 7 SEFAZ, DE 15-6-2010
(DO-ES DE 15-6-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas
Estado suspende as revisões para uso de equipamentos emissores de
cupom fiscal
Estão
suspensas as revisões de todas as marcas e modelos de ECF aprovadas até
a publicação deste ato. Serão praticadas somente as revisões
dos equipamentos que se encontrem deslacrados nas dependências das empresas
credenciadas.
A
GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695;
Considerando o grande número de revisões de funcionamento de Equipamentos
Emissores de Cupons Fiscais ECF aprovadas desde o exercício de 2009,
até a presente data;
Considerando a necessidade momentânea de otimizar a utilização
dos lacres aprovados pela SEFAZ para lacração dos Equipamentos Emissores
de Cupons Fiscais ECF, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as revisões para uso
no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF, aprovadas até a presente data, de todas as marcas e modelos autorizados
ao funcionamento neste Estado.
Esclarecimento COAD: o artigo 695 do Decreto 1.090-R/2002 estabelece que a homologação ou revisão de homologação de ECF caberão exclusivamente aos equipamentos previamente submetidos aos procedimentos de análise previstos no Protocolo ICMS 41/06 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), e serão solicitadas pelo respectivo fabricante ou importador que se encontre em situação regular perante o Fisco, devendo o mesmo formalizar requerimento ao Gerente Fiscal.
Art. 2º Somente serão praticadas as revisões dos equipamentos que se encontrem deslacrados, nas dependências das empresas credenciadas, na data da publicação deste Ato, em virtude de já ter sido dado início no procedimento de mudança de versão de funcionamento. (Mônica de Araújo Saldanha Gerente Fiscal)
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