Espírito Santo
ATO
HOMOLOGATÓRIO 8 SEFAZ, DE 29-11-2010
(DO-ES DE 6-12-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas
Revogadas as disposições que suspendem as revisões de versões
do ECF
O Ato
Homologatório 7 Sefaz, de 15-6-2010 (Fascículo 24/2010), que suspende
as revisões de versões para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
teve sua aplicabilidade revogada através deste Ato Homologatório,
devendo, desde 6-12-2010, ser observado o procedimento ordinário de mudança
de versão, previsto no RICMS.
A GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695;
Considerando
a regularização dos lacres aprovados pela SEFAZ utilizados para lacração
dos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais ECF; RESOLVE:
Art.
1º Revogar a suspensão das revisões de versão
para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF, expressa no Ato Homologatório SEFAZ Nº 07/2010, de
todas as marcas e modelos autorizados ao funcionamento neste Estado.
Art.
2º A partir da publicação deste ato as revisões
de versão do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF observarão
novamente o procedimento ordinário de mudança de versão, expresso
no RICMS Dec. nº 1.090-R, de 25-10-2002. (Mônica de Araújo
Saldanha Gerente Fiscal)
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