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Ceará

Coana dispõe sobre a elaboração de laudos na importação de calçados

Norma de Execução COANA 1/2012

15/06/2012 23:19:30

Documento sem título

NORMA DE EXECUÇÃO 1 COANA, DE 11-6-2012
(DO-U DE 12-6-2012)

FISCALIZAÇÃO
Verificação de Mercadoria

Coana dispõe sobre a elaboração de laudos na importação de calçados

Nos casos em que os laudos solicitados ao amparo dos procedimentos estabelecidos na Norma de Execução 4 Coana, de 16-12-2011, revogada por este ato, não tiverem sido entregues à RFB no prazo de 15 dias, contado da data de retirada da amostra, a autoridade deverá providenciar nova retirada de amostra para encaminhamento a perito local, o qual deverá manifestar-se no prazo máximo de 5 dias.
O custo do serviço prestado pelo perito local deverá ser suportado pelo importador, observadas as disposições da Instrução Normativa 1.020 RFB, de 31-3-2010 (Fascículo 14/2010).

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