Ceará
NORMA
DE EXECUÇÃO 1 COANA, DE 11-6-2012
(DO-U DE 12-6-2012)
FISCALIZAÇÃO
Verificação de Mercadoria
Coana dispõe sobre a elaboração de laudos na importação de calçados
Nos casos em que os laudos solicitados ao amparo dos procedimentos estabelecidos
na Norma de Execução 4 Coana, de 16-12-2011, revogada por este ato,
não tiverem sido entregues à RFB no prazo de 15 dias, contado da data
de retirada da amostra, a autoridade deverá providenciar nova retirada
de amostra para encaminhamento a perito local, o qual deverá manifestar-se
no prazo máximo de 5 dias.
O custo do
serviço prestado pelo perito local deverá ser suportado pelo importador,
observadas as disposições da Instrução Normativa 1.020 RFB,
de 31-3-2010 (Fascículo 14/2010).
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