Ceará
NORMA
DE EXECUÇÃO 5 SEFAZ, DE 11-7-2006
(DO-CE DE 21-8-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artefato de Couro Artigo de Viagem Calçado
Determina a alteração dos selos fiscais das Notas Fiscais que acobertaram, de abril a julho/2006, as entradas de mercadorias incluídas na substituição tributária do ICMS a partir de 1-8-2006, nos termos do Decreto 28.326, de 25-7-2006 (Informativo 32/2006).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e, Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais
relativos aos produtos elencados no Decreto nº 28.326/2006, os quais se
encontravam sujeitos à sistemática de antecipação tributária,
RESOLVE:
Art.1º
Em decorrência da implementação da sistemática de
substituição tributária nos termos do Decreto nº 28.326/2006,
as notas fiscais relativas às entradas interestaduais de mercadorias, relacionadas
ao referido ato normativo, sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS, no período
de abril a julho de 2006, deverão ser apresentadas, para alteração
dos selos fiscais da condição de antecipado para normal:
I
no interior, nas CEXAT do domicílio fiscal do estabelecimento adquirente;
II
na capital e Região Metropolitana de Fortaleza, no CEFIT.
Art. 2º Esta Norma de Execução entra
em vigor na data da sua publicação. (José Maria Martins Mendes
Secretário da Fazenda)
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