Ceará
NORMA
DE EXECUÇÃO 2 CATRI, DE 26-4-2004
(DO-CE DE 4-5-2004)
ICMS
CERTIDÃO POSITIVA
Expedição
Dispõe sobre a autorização para a liberação de certidão positiva de débitos fiscais do ICMS e de outros tributos Estaduais, devidos à fazenda pública estadual.
OS COORDENADORES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CATRI), no uso
de suas atribuições legais e
Considerando
a necessidade de padronizar procedimentos quanto ao fornecimento, a terceiros,
de documentos fazendários de natureza econômico-financeira, ESCLARECE:
O fornecimento
de Certidão Positiva de Débitos Fiscais só será atendido
mediante solicitação formalizada do requerente apresentado à
autoridade fazendária competente. (Glauber Dieb Lima e José Carlos
Cavalcante Coordenadores da CATRI)
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