Trabalho e Previdência
DECISÃO
NORMATIVA 90 CONFEA, DE 5-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)
CREA CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
Registro
Profissional que desenvolve atividade de mineração deve ser registrado no Crea
O CONFEA CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, por
meio deste ato, decide aplicar às empresas de mineração as disposições
contidas em suas resoluções que tratam sobre o registro de pessoas
jurídicas nos Creas Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia e sobre o registro e os valores da ART Anotação
de Responsabilidade Técnica.
As atividades
relacionadas à mineração serão desenvolvidas por profissionais
habilitados e registrados nos Creas, observados os títulos constantes da
Tabela de Títulos do Sistema Confea/Crea e as competências fixadas
nas resoluções do Confea que tratam de atribuições profissionais.
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