Goiás
REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação
Fazenda Estadual define a área de atuação das unidades
de fiscalização
Esta Instrução
de Serviço define a área de atuação das repartições
fiscais, bem como relaciona as atribuições das gerências para
fins de fiscalização.
O
SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, resolve baixar
a seguinte INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A área de atuação de cada
unidade de fiscalização é a seguinte:
I Gerência de Combustíveis GCOM , empresa com
CNAE principal relacionado no ANEXO I, inclusive em relação a contribuinte
de outro estado que efetue operação com o Estado de Goiás;
II Gerência de Substituição Tributária GEST
, empresa estabelecida em outro estado que seja responsável pela
apuração, retenção e pagamento do ICMS devido para o Estado
de Goiás, inclusive o devido por antecipação, e a empresa com
CNAE principal relacionado no ANEXO II;
III Gerência Especial de Auditoria GEAT , empresa de
grande porte, assim definida em instrução própria, excluída
aquela com CNAE principal de produtor rural, conforme seção A da tabela
nacional da CNAE;
IV Delegacia Regional de Fiscalização DRF , empresa
localizada no território de atuação desta unidade de fiscalização.
Parágrafo único A área de atuação da unidade
de fiscalização é definida sucessivamente na ordem crescente
dos incisos estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva
Superintendente da Receita)
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA GERÊNCIA DE COMBUSTÍVEIS
|
CNAE |
DESCRIÇÃO |
| 0600-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
| 0600-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
| 0600-0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
| 1910-1/00 |
Coquerias |
| 1921-7/00 |
Fabricação de produtos de refino de petróleo |
| 1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
| 1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
| 2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
| 3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
| 2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
| 1922-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
| 1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
| 1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
| 1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
| 1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
| 4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista |
| 4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo |
| 3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
| 4681-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
| 4681-8/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
| 4681-8/05 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
| 4681-8/02 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista |
| 4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
| 4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo |
| 4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
| 4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
| 4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
ANEXO II
ÁREA DE ATUAÇÃO DA GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
CNAE |
DESCRIÇÃO |
| 3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
| 3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação de geração e transmissão de energia elétrica |
| 3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
| 3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
| 3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
| 6010-1/00 |
Atividades de rádio |
| 6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
| 6022-5/01 |
Programadoras relacionadas à televisão por assinatura |
| 6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
| 6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada STFC |
| 6110-8/02 |
Serviços de redes de transportes de telecomunicações SRTT |
| 6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia SCM |
| 6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
| 6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
| 6120-5/02 |
Serviço móvel especializado SME |
| 6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
| 6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
| 6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
| 6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
| 6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
| 6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
| 6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo de internet VOIP |
| 6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
| 7311-4/00 |
Agências de publicidade |
| 7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
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