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Goiás

Fazenda Estadual define a área de atuação das unidades de fiscalização

Instrução de Serviço SRE 2/2012

18/05/2012 19:54:53

Documento sem título
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 2 SRE, DE 24-4-2012
(DO-GO DE 10-5-2012)

REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação

Fazenda Estadual define a área de atuação das unidades de fiscalização
Esta Instrução de Serviço define a área de atuação das repartições fiscais, bem como relaciona as atribuições das gerências para fins de fiscalização.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º – A área de atuação de cada unidade de fiscalização é a seguinte:
I – Gerência de Combustíveis – GCOM –, empresa com CNAE principal relacionado no ANEXO I, inclusive em relação a contribuinte de outro estado que efetue operação com o Estado de Goiás;
II – Gerência de Substituição Tributária – GEST –, empresa estabelecida em outro estado que seja responsável pela apuração, retenção e pagamento do ICMS devido para o Estado de Goiás, inclusive o devido por antecipação, e a empresa com CNAE principal relacionado no ANEXO II;
III – Gerência Especial de Auditoria – GEAT –, empresa de grande porte, assim definida em instrução própria, excluída aquela com CNAE principal de produtor rural, conforme seção A da tabela nacional da CNAE;
IV – Delegacia Regional de Fiscalização – DRF –, empresa localizada no território de atuação desta unidade de fiscalização.
Parágrafo único – A área de atuação da unidade de fiscalização é definida sucessivamente na ordem crescente dos incisos estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º– Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente da Receita)

ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA GERÊNCIA DE COMBUSTÍVEIS

CNAE

DESCRIÇÃO

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

1910-1/00

Coquerias

1921-7/00

Fabricação de produtos de refino de petróleo

1922-5/01

Formulação de combustíveis

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

1931-4/00

Fabricação de álcool

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

4681-8/02

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4784-9/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

4940-0/00

Transporte dutoviário

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

ANEXO II
ÁREA DE ATUAÇÃO DA GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

CNAE

DESCRIÇÃO

3511-5/01

Geração de energia elétrica

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação de geração e transmissão de energia elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

6010-1/00

Atividades de rádio

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

6022-5/01

Programadoras relacionadas à televisão por assinatura

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada – STFC –

6110-8/02

Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT –

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia – SCM –

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6120-5/02

Serviço móvel especializado – SME –

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo de internet – VOIP –

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

7311-4/00

Agências de publicidade

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

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