Espírito Santo
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 8 DETRAN, DE 24-2-2010
(DO-ES DE 25-2-2010)
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação
DETRAN exige comprovante de residência ou domicílio para realização
de prova teórica
Este
Ato relaciona quais documentos serão aceitos como comprovante de residência
junto ao DETRAN-ES, determinando, inclusive, que o mesmo seja apresentado por
ocasião da realização das provas teóricas.
O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO
(DETRAN-ES), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º.
Inciso I, alínea c do Decreto nº 4.593-N, de 28/01/2000
e,CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento ao Decreto nº 2010-R,
de 13 de fevereiro de 2008, em consonância com os artigos 140 e147, §
2º do Código de Trânsito Brasileiro, RESOLVE:
Art.
1º
ACEITAR como comprovante de residência, para os procedimentos de
Habilitação no DETRAN-ES, os seguintes documentos:
I Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo
de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem
constar a fatura;
II Contrato de locação do imóvel em nome do interessado,
registrado em Cartório;
III Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais
das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo
90 dias;
IV Correspondência de instituição bancária, ou ainda
de administradora de cartão de crédito, cuja identificação
(nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente
carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo
90 dias;
V Certidão de matrícula em instituição de ensino
fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente
com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
VI Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato
de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural
fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo
INCRA.
VII Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência
social atualizada.
VIII Declaração de domicilio ou residência, preenchida
e assinada pelo próprio candidato, conforme modelo no ANEXO I, responsabilizando-se
pelas informações prestadas.
§ 1º Quaisquer declarações deverão apresentar
a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo
em vista a segurança administrativa e a relevante importância que
o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.
§ 2º Os documentos poderão ser apresentados na forma original
ou fotocópia autenticada por tabelião.
§ 3º Serão aceitos documentos em nome do avô, avó,
pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação
do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação
federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Art. 2º DETERMINAR que por ocasião da realização
das provas teóricas de processos de primeira habilitação ou reabilitação
ou práticas de trânsito para os candidatos de adição e/ou
mudança de categoria, sejam apresentados os documentos mencionados no Art.
1º, comprobatórios do domicílio ou residência;
Art. 3º Esta Instrução de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação, inclusive para os processos
em andamento. (Marcelo Ferraz Goggi Diretor Geral do DETRAN-ES)
ANEXO I
DECLARAÇÃO
DE RESIDÊNCIA
Eu, _________________________________________________, nacionalidade ________________,
estado civil ______________, portador da carteira de identidade nº _________________
e CPF nº_________________, DECLARO, sob as penas previstas no art. 299
do Código Penal, para fins de serviço na área de habilitação
do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo DETRAN/ES
que mantenho residência ou domicílio na cidade de ______________________________________________/ES,
com endereço à Rua (Av.)___________________________________________________,
nº ______, apt. ________, Bairro __________________, Cidade ______________________,
CEP: ____________________.
________________________, ______ de _________________ de 201___.
Assinatura do declarante
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade