Espírito Santo
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 8 JUCEES, DE 26-2-2010
(DO-ES DE 1-3-2010)
JUCEES JUNTA COMERCIAL
Acesso de Pessoas com Roupas Inadequadas
Junta Comercial veda a entrada de pessoas em área restrita com trajes
inadequados
Este
ato determina quais são as roupas adequadas para o trânsito nas dependências
do órgão.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 8º, XVII, da Lei
Complementar nº 313, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo no dia 7 de janeiro de 2005, RESOLVE: Estabelecer critérios para
o uso de trajes nas dependências da JUCEES:
Art. 1º Não será permitida a entrada
na área restrita da JUCEES de pessoas com roupas inadequadas tais como
short, bermudas, camisetas regatas, minissaias, decotes ousados ou que
desrespeitem bons usos e costumes.
Art. 2º Esta Instrução de serviço
entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Zanuncio Gonçalves
Presidente de JUCEES)
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