Espírito Santo
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 11 DETRAN, DE 19-3-2010
(DO-ES DE 22-3-2010)
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Certificado de Registro
DETRAN exige apresentação de vistoria da delegacia para emissão
da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos nos casos de roubos
e furtos
Além
da apresentação de vistoria nos casos de roubo, furto, extravio e
perda, também serão necessários os demais documentos exigidos
no manual. Nos serviços de rasura fica dispensada a apresentação.
O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO DETRAN/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 7º Inciso I, alínea c do Decreto nº 4.593-N,
de 28-1-2000, RESOLVE:
Art. 1º No serviço de 2ª via do Certificado
de Registro de Veículos CRV por perda/extravio, roubo/furto ou qualquer
outro caso que não se tenha o CRV, será necessária a apresentação
da vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, além dos
demais documentos exigidos no Manual de Procedimentos do DETRAN/ES.
Art. 2º No serviço de 2ª via do Certificado
de Registro de Veículos CRV por rasura não será necessária
a apresentação da vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos,
somente os demais documentos exigidos no Manual de Procedimentos do DETRAN/ES.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço
entra em vigor a partir de 29-3-2010, revogando todas as disposições
em contrário.
Art. 4º A partir de 29-3-2010, para conclusão
de serviços de 2ª via do CRV por perda/extravio ou roubo/ furto já
iniciados, será necessária a apresentação da vistoria da
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos. (Marcelo Ferraz Goggi
Diretor Geral DETRAN/ES)
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