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Espírito Santo

DETRAN exige apresentação de vistoria da delegacia para emissão da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos nos casos de roubos e furtos

Instrução de Serviço DETRAN 11/2010

27/03/2010 18:51:04

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 11 DETRAN, DE 19-3-2010
(DO-ES DE 22-3-2010)

DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Certificado de Registro

DETRAN exige apresentação de vistoria da delegacia para emissão da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos nos casos de roubos e furtos
Além da apresentação de vistoria nos casos de roubo, furto, extravio e perda, também serão necessários os demais documentos exigidos no manual. Nos serviços de rasura fica dispensada a apresentação.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º Inciso I, alínea “c” do Decreto nº 4.593-N, de 28-1-2000, RESOLVE:
Art. 1º – No serviço de 2ª via do Certificado de Registro de Veículos – CRV por perda/extravio, roubo/furto ou qualquer outro caso que não se tenha o CRV, será necessária a apresentação da vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, além dos demais documentos exigidos no Manual de Procedimentos do DETRAN/ES.
Art. 2º – No serviço de 2ª via do Certificado de Registro de Veículos – CRV por rasura não será necessária a apresentação da vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, somente os demais documentos exigidos no Manual de Procedimentos do DETRAN/ES.
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 29-3-2010, revogando todas as disposições em contrário.
Art. 4º – A partir de 29-3-2010, para conclusão de serviços de 2ª via do CRV por perda/extravio ou roubo/ furto já iniciados, será necessária a apresentação da vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos. (Marcelo Ferraz Goggi – Diretor Geral – DETRAN/ES)

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