Goiás
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 19 SAT, DE 22-12-2009
(DO-GO DE 28-12-2009)
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
SAT altera norma com relação ao cadastro
Este
Ato modifica a Instrução de Serviço 16 SAT, de 26-10-2009 (Fascículo
45/2009), que estabeleceu procedimentos no caso de suspensão da inscrição
do contribuinte, no que tange à abertura de processo administrativo mensal
pela Delegacia Regional de Fiscalização.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 29 da Instrução Normativa
nº 946/2009-GSF, de 7 de abril de 2009, no artigo 3º Instrução
Normativa nº 951/2009-GSF, de 10 de junho de 2009, e a necessidade de disciplinar
os atos, no âmbito do cadastro estadual, que dependam de procedimento administrativo
próprio, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Instrução
de Serviço nº 16/2009-SAT, de 26 de outubro de 2009, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
II cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento
do despacho de suspensão, quando for o caso;
.................................................................................................................................
Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Excetuam-se das disposições do caput
as hipóteses de suspensão previstas no inciso III do artigo 29 da
Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo
único do artigo 3º da Instrução de Serviço nº
16/2009-SAT.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade