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SAT altera norma com relação ao cadastro

Instrução de Serviço SAT 19/2009

05/01/2010 14:45:58

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 19 SAT, DE 22-12-2009
(DO-GO DE 28-12-2009)

CADASTRO
Suspensão de Inscrição

SAT altera norma com relação ao cadastro
Este Ato modifica a Instrução de Serviço 16 SAT, de 26-10-2009 (Fascículo 45/2009), que estabeleceu procedimentos no caso de suspensão da inscrição do contribuinte, no que tange à abertura de processo administrativo mensal pela Delegacia Regional de Fiscalização.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 29 da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, de 7 de abril de 2009, no artigo 3º Instrução Normativa nº 951/2009-GSF, de 10 de junho de 2009, e a necessidade de disciplinar os atos, no âmbito do cadastro estadual, que dependam de procedimento administrativo próprio, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:
Art. 1º – Os artigos 2º e 3º da Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT, de 26 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
II – cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento do despacho de suspensão, quando for o caso;
.................................................................................................................................    
Art. 3º  – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Excetuam-se das disposições do caput as hipóteses de suspensão previstas no inciso III do artigo 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.”
Art. 2º – Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 3º da Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

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