Distrito Federal
(DO-DF DE 21-2-2007)
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL
Recolhimento em 2007
Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de
Veículos, no exercício de 2007
A partir de 1-6-2007, de acordo com o final da placa, será realizada
a fiscalização do licenciamento anual dos veículos.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e XLI,
do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado
pelo Decreto nº 19.788 de 18 de novembro de 1998, e considerando o que
dispõem os artigos 130, caput, 131, caput e § 2º,
todos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de
janeiro de 1998, e a Resolução 110 CONTRAN, de 24 de fevereiro
de 2000, RESOLVE:
Art.
1º Fixar o vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de
Veículos, de que trata a Lei 3.392, de 28 de dezembro de 2006, de acordo
com calendário abaixo: Abril Finais 1 e 2, das Dezenas das Placas
01, 11, 02 e 12 Dia do Vencimento 11-4-2007; das Dezenas das Placas 21,
31, 22 e 32 Dia do Vencimento 12-4-2007; das Dezenas das Placas 41, 51,
42 e 52 Dia do Vencimento 14-4-2007; das Dezenas das Placas 61, 71, 62
e 72 Dia do Vencimento 16-4-2007; das Dezenas das Placas 81, 91, 82 e
92 Dia do Vencimento 17-4-2007. Maio Finais 3 e 4, das Dezenas
das Placas 03, 13, 04 e 14 Dia do Vencimento 14-5-2007; das Dezenas das
Placas 23, 33, 24 e 34 Dia do Vencimento 15-5-2007; das Dezenas das Placas
43, 53, 44 e 54 Dia do Vencimento 16-5-2007; das Dezenas das Placas 63,
73, 64 e 74 Dia do Vencimento 17-5-2007; das Dezenas das Placas 83, 93,
84 e 94 Dia do Vencimento 18-5-2007. Junho Finais 5 e 6, das Dezenas
das Placas 05, 15, 06 e 16 Dia do Vencimento 13-6-2007; das Dezenas das
Placas 25, 35, 26 e 36 Dia do Vencimento 14-6-2007; das Dezenas das Placas
45, 55, 46 e 56 Dia do Vencimento 15-6-2007; das Dezenas das Placas 65,
75, 66 e 76 Dia do Vencimento 18-6-2007; das Dezenas das Placas 85, 95,
86 e 96 Dia do Vencimento 19-6-2007. Julho Finais 7 e 8, das Dezenas
das Placas 07, 17, 08 e 18 Dia do Vencimento 16-7-2007; das Dezenas das
Placas 27, 37, 28 e 38 Dia do Vencimento 17-7-2007; das Dezenas das Placas
47, 57, 48 e 58 Dia do Vencimento 18-7-2007; das Dezenas das Placas 67,
77, 68 e 78 Dia do Vencimento 19-7-2007; das Dezenas das Placas 87, 97,
88 e 98 Dia do Vencimento 20-7-2007. Agosto Finais 9 e 0, das
Dezenas das Placas 09, 19, 00 e 10 Dia do Vencimento 13-8-2007; das Dezenas
das Placas 29, 39, 20 e 30 Dia do Vencimento 14-8-2007; das Dezenas das
Placas 49, 59, 40 e 50 Dia do Vencimento 15-8-2007; das Dezenas das Placas
69, 79, 60 e 70 Dia do Vencimento 16-8-2007; das Dezenas das Placas 89,
99, 80 e 90 Dia do Vencimento 17-8-2007.
Art.
2º O Certificado de Licenciamento Anual (CLA), será
expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos
referentes a: I Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA); II Multas de Trânsito e ambientais; III Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT);
e IV Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Art.
3º Para efeito de fiscalização do licenciamento
anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito
do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2007, serão obedecidas
as seguintes datas: I Veículos com placas terminadas em 1 e 2 a
partir de 1º de junho; II Veículos com placas terminadas em
3 e 4 a partir de 1º julho; III Veículos com placas terminadas
em 5 e 6 a partir de 1º de agosto; IV Veículos com placas terminadas
em 7 e 8 a partir de 1º de setembro; e V Veículos com placas
terminadas em 9 e 0 a partir de 1º de outubro. (Délio Cardoso Cezar
da Silva)
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