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Distrito Federal

Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, no exercício de 2007

Instrução de Serviço DETRAN 2/2007

27/02/2007 15:27:09

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 2 DETRAN, DE 11-1-2007
(DO-DF DE 21-2-2007)

TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL
Recolhimento em 2007

Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, no exercício de 2007
A partir de 1-6-2007, de acordo com o final da placa, será realizada a fiscalização do licenciamento anual dos veículos.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788 de 18 de novembro de 1998, e considerando o que dispõem os artigos 130, caput, 131, caput e § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução 110 – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, de que trata a Lei 3.392, de 28 de dezembro de 2006, de acordo com calendário abaixo: Abril – Finais 1 e 2, das Dezenas das Placas 01, 11, 02 e 12 – Dia do Vencimento 11-4-2007; das Dezenas das Placas 21, 31, 22 e 32 – Dia do Vencimento 12-4-2007; das Dezenas das Placas 41, 51, 42 e 52 – Dia do Vencimento 14-4-2007; das Dezenas das Placas 61, 71, 62 e 72 – Dia do Vencimento 16-4-2007; das Dezenas das Placas 81, 91, 82 e 92 – Dia do Vencimento 17-4-2007. Maio – Finais 3 e 4, das Dezenas das Placas 03, 13, 04 e 14 – Dia do Vencimento 14-5-2007; das Dezenas das Placas 23, 33, 24 e 34 – Dia do Vencimento 15-5-2007; das Dezenas das Placas 43, 53, 44 e 54 – Dia do Vencimento 16-5-2007; das Dezenas das Placas 63, 73, 64 e 74 – Dia do Vencimento 17-5-2007; das Dezenas das Placas 83, 93, 84 e 94 – Dia do Vencimento 18-5-2007. Junho – Finais 5 e 6, das Dezenas das Placas 05, 15, 06 e 16 – Dia do Vencimento 13-6-2007; das Dezenas das Placas 25, 35, 26 e 36 – Dia do Vencimento 14-6-2007; das Dezenas das Placas 45, 55, 46 e 56 – Dia do Vencimento 15-6-2007; das Dezenas das Placas 65, 75, 66 e 76 – Dia do Vencimento 18-6-2007; das Dezenas das Placas 85, 95, 86 e 96 – Dia do Vencimento 19-6-2007. Julho – Finais 7 e 8, das Dezenas das Placas 07, 17, 08 e 18 – Dia do Vencimento 16-7-2007; das Dezenas das Placas 27, 37, 28 e 38 – Dia do Vencimento 17-7-2007; das Dezenas das Placas 47, 57, 48 e 58 – Dia do Vencimento 18-7-2007; das Dezenas das Placas 67, 77, 68 e 78 – Dia do Vencimento 19-7-2007; das Dezenas das Placas 87, 97, 88 e 98 – Dia do Vencimento 20-7-2007. Agosto – Finais 9 e 0, das Dezenas das Placas 09, 19, 00 e 10 – Dia do Vencimento 13-8-2007; das Dezenas das Placas 29, 39, 20 e 30 – Dia do Vencimento 14-8-2007; das Dezenas das Placas 49, 59, 40 e 50 – Dia do Vencimento 15-8-2007; das Dezenas das Placas 69, 79, 60 e 70 – Dia do Vencimento 16-8-2007; das Dezenas das Placas 89, 99, 80 e 90 – Dia do Vencimento 17-8-2007.
Art. 2º – O Certificado de Licenciamento Anual (CLA), será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a: I – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); II – Multas de Trânsito e ambientais; III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); e IV – Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Art. 3º – Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2007, serão obedecidas as seguintes datas: I – Veículos com placas terminadas em 1 e 2 a partir de 1º de junho; II – Veículos com placas terminadas em 3 e 4 a partir de 1º julho; III – Veículos com placas terminadas em 5 e 6 a partir de 1º de agosto; IV – Veículos com placas terminadas em 7 e 8 a partir de 1º de setembro; e V – Veículos com placas terminadas em 9 e 0 a partir de 1º de outubro. (Délio Cardoso Cezar da Silva)

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