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Goiás

Instrução de Serviço GSF 20/2007

09/06/2007 00:44:51

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 20 GSF, DE 28-5-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência

Estado vai apertar o cerco contra a sonegação fiscal
Para isso as Delegacias Regionais de Fiscalização irão adotar novos procedimentos que visam um melhor suporte para as ações do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público e da Polícia Civil.

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e no Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º – Ficam as Delegacias Regionais de Fiscalização da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal (SGAF) responsáveis e encarregadas, no âmbito de suas respectivas circunscrições, pelo atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público e da Polícia Civil devendo, para tanto:
I – estruturar, em suas sedes, o funcionamento de Núcleo de Acompanhamento e Atendimento Judicial, indicando para coordenar suas atividades um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com conhecimentos jurídicos;
II – disponibilizar os recursos humanos, logísticos e materiais necessários à execução das tarefas concernentes ao controle e atendimento dessas demandas, bem como priorizar o cumprimento das diligências e das medidas acautelatórias que confiram maior efetividade à ação judicial.
Art. 2º – O Núcleo de Acompanhamento e Atendimento Judicial de cada Delegacia Regional de Fiscalização, sob a coordenação do servidor designado, deve:
I – preparar e instruir as representações fiscais para encaminhamento ao órgão competente, mantendo atualizadas as informações relativas a todas as fases do processo, com elaboração mensal de relatórios analítico e sintético de forma a evidenciar a situação das representações fiscais;
II – receber as solicitações ou requisições das autoridades oficiais, providenciar a execução prioritária da respectiva diligência e acompanhar as tarefas até a conclusão do procedimento;
III – requerer, por meio de expediente próprio, aos órgãos competentes, a proposição de medidas judiciais urgentes, acautelatórias ou outras que visem resguardar os interesses da fiscalização ou da administração tributária;
IV – formalizar solicitações ou requisições às autoridades policiais para, conforme o caso, prestar auxílio à fiscalização ou instaurar inquérito nas hipóteses de crimes conexos relacionados com a atividade fiscalizadora.
Art. 3º – Cabe à SGAF interagir e cooperar com os diversos órgãos oficiais, com vistas a estabelecer parcerias em atividades de interesse fiscal, especialmente aquelas relacionadas às ações de natureza fiscal-tributária com o objetivo de fortalecer o procedimento de fiscalização e o combate à sonegação e à evasão fiscal.
Art. 4º – Fica o Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, no âmbito de suas atribuições, autorizado a baixar os demais atos complementares que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta Instrução.
Art. 5º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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