Goiás
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 20 GSF, DE 28-5-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência
Estado
vai apertar o cerco contra a sonegação fiscal
Para isso as Delegacias Regionais de Fiscalização irão adotar
novos procedimentos que visam um melhor suporte para as ações do Poder
Judiciário, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público
e da Polícia Civil.
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), e no Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004, resolve baixar a
seguinte INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Ficam as Delegacias Regionais de Fiscalização
da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal (SGAF) responsáveis
e encarregadas, no âmbito de suas respectivas circunscrições,
pelo atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas
das autoridades do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral do Estado, do
Ministério Público e da Polícia Civil devendo, para tanto:
I estruturar, em suas sedes, o funcionamento de Núcleo de Acompanhamento
e Atendimento Judicial, indicando para coordenar suas atividades um Auditor-Fiscal
da Receita Estadual, com conhecimentos jurídicos;
II disponibilizar os recursos humanos, logísticos e materiais necessários
à execução das tarefas concernentes ao controle e atendimento
dessas demandas, bem como priorizar o cumprimento das diligências e das
medidas acautelatórias que confiram maior efetividade à ação
judicial.
Art. 2º O Núcleo de Acompanhamento e Atendimento
Judicial de cada Delegacia Regional de Fiscalização, sob a coordenação
do servidor designado, deve:
I preparar e instruir as representações fiscais para encaminhamento
ao órgão competente, mantendo atualizadas as informações
relativas a todas as fases do processo, com elaboração mensal de relatórios
analítico e sintético de forma a evidenciar a situação das
representações fiscais;
II receber as solicitações ou requisições das autoridades
oficiais, providenciar a execução prioritária da respectiva diligência
e acompanhar as tarefas até a conclusão do procedimento;
III requerer, por meio de expediente próprio, aos órgãos
competentes, a proposição de medidas judiciais urgentes, acautelatórias
ou outras que visem resguardar os interesses da fiscalização ou da
administração tributária;
IV formalizar solicitações ou requisições às
autoridades policiais para, conforme o caso, prestar auxílio à fiscalização
ou instaurar inquérito nas hipóteses de crimes conexos relacionados
com a atividade fiscalizadora.
Art. 3º Cabe à SGAF interagir e cooperar com
os diversos órgãos oficiais, com vistas a estabelecer parcerias em
atividades de interesse fiscal, especialmente aquelas relacionadas às ações
de natureza fiscal-tributária com o objetivo de fortalecer o procedimento
de fiscalização e o combate à sonegação e à evasão
fiscal.
Art. 4º Fica o Superintendente de Gestão da
Ação Fiscal, no âmbito de suas atribuições, autorizado
a baixar os demais atos complementares que se fizerem necessários ao fiel
cumprimento do disposto nesta Instrução.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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