Goiás
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 4 SGAF, DE 16-7-2007
(DO-GO DE 1-8-2007)
ITCD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Base de Cálculo
Publicado no Diário Oficial o Ato que disciplinou o pedido para cálculo do ITCD com base no valor real de mercado
A regra geral estabelece que a base de cálculo do ITCD será determinada
com base em uma Pauta Informatizada que fixa valores mínimos, no entanto,
esta mesma regra geral prevê que poderá ser utilizado o valor de mercado
do imóvel, caso este seja reconhecidamente inferior ao valor de pauta.
A publicação
ocorreu sem alterações em relação à divulgação
antecipada que fizemos no Fascículo 31/2007. O texto antecipado foi obtido
no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo do Ato antes
mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
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