Distrito Federal
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 632 DETRAN, DE 27-10-2006
(DO-DF DE 1-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Fiscalização
Regula as normas gerais de fiscalização das atividades desenvolvidas
pelas entidades
credenciadas, contratadas e conveniadas, que realizem serviços autorizados
pelo DETRAN.
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos XI e XLI do Regimento
Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo
Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998; Considerando o que prevê
a Lei 3.192, de 25 de setembro de 2003, combinada com a Lei 3.750, de 19 de
Janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à
execução da fiscalização das atividades das entidades credenciadas,
contratadas e conveniadas, RESOLVE:
Art. 1º Regular as normas gerais de fiscalização das atividades
desenvolvidas pelas entidades credenciadas, contratadas e conveniadas, que realizam
serviços autorizados pelo DETRAN/DF.
Parágrafo único As atividades de fiscalização previstas
na Lei nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro e na
legislação pertinente obedecerão, no que couber, as normas gerais
estabelecidas na presente Instrução de Serviço.
CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO
Art.
2º Para efeitos desta Instrução de Serviço, são
definidos os conceitos a seguir descritos:
I Fiscalização constitui-se no conjunto de procedimentos
técnicos executados por Analistas e Assistentes de Trânsito, que tem
por objetivo zelar pelo integral cumprimento de leis, decretos e demais normas
complementares que norteiam as atividades realizadas por entidades credenciadas,
contratadas e conveniadas pelo DETRAN-DF;
II Procedimentos Técnicos são ações que permitem
a obtenção de dados ou provas suficientes e adequadas para fundamentar
conclusão acerca dos serviços executados pelas entidades a que se
refere o artigo 1º, abrangendo ações de observação,
inspeção, análise substantiva, investigação e revisão
analítica;
III Observação é a constatação pelo Assistente
de Trânsito, com razoável segurança, de que os procedimentos
realizados pela entidade estejam em conformidade com o estabelecido nas normas
vigentes;
IV Inspeção é o levantamento minucioso das condições
de funcionamento da entidade, feito pelo Assistente de Trânsito, de modo
a verificar o efetivo cumprimento das normas vigentes;
V Análise Substantiva é a obtenção de evidências
quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados levantados
na inspeção. Esse procedimento será realizado pelo chefe do setor
afim ou pelo Analista de Trânsito;
VI Investigação é o procedimento de análise
técnica executado por servidores com conhecimento específico compatível
com o aspecto a ser apurado;
VII Revisão Analítica é a verificação,
pelo Analista de Trânsito, do cômputo de valores, mediante índices,
quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à verificação
da regularidade ou tendências atípicas;
VIII Programa de Trabalho formulário que definirá o
local a ser fiscalizado, o respectivo endereço, o tipo de fiscalização,
os aspectos a serem verificados, o nome dos integrantes da equipe com a indicação
do líder, o prazo para o cumprimento da programação, a data da
última fiscalização, a data de início e fim da fiscalização,
a data de elaboração da programação de trabalho, o nome
do funcionário responsável pelos serviços da entidade, e demais
informações que o chefe do setor afim considere oportunas para o desenvolvimento
dos trabalhos;
IX Fiscalização de Rotina quando a fiscalização
tem a finalidade de verificar se os procedimentos e condições de funcionamento
da entidade estão de acordo com as normas vigentes;
X Papéis de Trabalho conjunto de documentos e apontamentos
com informações obtidas ou exaradas pelo Analista ou Assistente de
Trânsito, preparados manualmente ou por meios eletrônicos, que constituam
a síntese do trabalho executado e o fundamento de sua opinião;
XI Medida Administrativa procedimento administrativo sumário,
voltado à interrupção imediata de atividade realizada de forma
irregular, que atente gravemente contra os interesses públicos, bem como
o recolhimento de equipamentos e materiais que se façam necessários;
XII Parecer Técnico documento emitido pelo Analista de Trânsito
objetivando orientar as tomadas de decisões.
CAPÍTULO II DAS ETAPAS DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
Seção I Do Planejamento
Art.
3º O planejamento deverá ser realizado, periodicamente, pelos
responsáveis das Unidades Administrativas envolvidas, com a participação
do Analista de Trânsito, com vistas à definição dos locais
e aspectos a serem fiscalizados.
Art.
4º A análise dos riscos de erros será feita na fase de
planejamento dos trabalhos de fiscalização, considerando-se todo o
universo de informações verificadas pelos Assistentes de Trânsito
em suas atividades internas e externas, de modo a dirimir erros e minimizar
suas conseqüências.
Art. 5º O planejamento e os Programas de Trabalho serão revisados
e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.
Seção II Da Fiscalização
Art.
6º A fiscalização será exercida sob a coordenação
do chefe do setor afim.
Art. 7º A fiscalização será precedida de:
I Escalação das equipes de fiscalização com a indicação
dos respectivos líderes;
II Elaboração do Programa de Trabalho das equipes de fiscalização;
III Entrega do Programa de Trabalho ao líder de equipe;
IV Reunião preparatória da equipe de fiscalização,
considerando o Programa de Trabalho recebido e análise dos registros relacionados
à entidade a ser fiscalizada;
V Disponibilização de transporte para as equipes de fiscalização.
Seção III Dos Procedimentos Técnicos
Art.
8º O Assistente de Trânsito deverá documentar, por meio
de papéis de trabalho, os elementos significativos da fiscalização
realizada.
Art. 9º Os papéis de trabalho, considerando o cunho confidencial
dos dados ali contidos, são de inteira responsabilidade do Analista ou
do Assistente de Trânsito.
Art. 10 Na ocorrência de divergência de interpretação
de normas ou procedimentos, a matéria não deve ser discutida diante
de funcionários ou representante das entidades.
Art. 11 Em nenhuma hipótese, durante os procedimentos de fiscalização,
será permitido o desmembramento da equipe.
Seção IV Do Auto de Infração
Art. 12 Caso seja verificado alguma irregularidade à luz das IS nº 037 e 038, de 19 de janeiro de 2006, o líder da equipe lavrará o Auto de Infração, em duas vias, que serão devidamente assinadas pelo responsável pelas atividades da entidade e, na sua ausência, pelo empregado devidamente identificado, ficando a 2ª via do documento com a autuada.
Seção V Da Medida Administrativa
Art.
13 São medidas administrativas: o recolhimento de documentos e materiais,
bem como o bloqueio de acesso ao Sistema DETRAN.
Art. 14 Nas situações em que se faça necessário o
recolhimento de documentos ou materiais fiscalizados pelo DETRAN-DF, o líder
de equipe lavrará o devido Termo de Recolhimento, colhendo a assinatura
do representante da entidade, que ficará com a segunda via do documento.
Art. 15 O Termo de Recolhimento e o material recolhido deverão ser
entregues ao setor responsável pela respectiva fiscalização,
mediante protocolo.
Art. 16 Caberá ao líder de equipe realizar o bloqueio de acesso
ao Sistema DETRAN pela entidade sempre que, em procedimento de fiscalização,
se verifique a ocorrência de irregularidade que enseje a aplicação
dessa medida.
Art. 17 O desbloqueio de acesso ao Sistema DETRAN somente poderá
ser realizado após o saneamento da irregularidade que motivou a medida
administrativa e expressa autorização do setor afim.
Seção VII Do Relatório
Art.
18 O relatório será elaborado com objetividade, concisão
e imparcialidade, expressando claramente os atos e fatos consubstanciados nos
papéis de trabalho, contendo conclusão e sugerindo, quando for o caso,
providências a serem tomadas.
Art. 19 O relatório será elaborado nas dependências do
DETRAN-DF e será assinado pelos integrantes da equipe de fiscalização.
Art. 20 O líder de equipe, no relatório, destacará, quando
for o caso, as áreas ou locais não examinados, informando os motivos
da impossibilidade.
Art. 21 O relatório, juntamente com os documentos que o acompanham,
será mantido sob sigilo e entregue ao setor responsável pela respectiva
fiscalização.
Seção VIII Do Acompanhamento e Controle
Art. 22 Após o recebimento do relatório serão adotadas
as seguintes medidas:
I Avaliação do cumprimento das metas estabelecidas;
II Encaminhamento de documentação relacionada a notificações,
autuações ou incidência de fatos graves ao respectivo chefe de
Divisão;
III Caso a fiscalização tenha sido realizada em desacordo com
o Programa de Trabalho, o líder de equipe deverá prestar esclarecimentos
ao chefe do setor afim;
IV Após terem sido tomadas as providências cabíveis, a
documentação relacionada à fiscalização deverá
ser encaminhada para o arquivo corrente.
CAPÍTULO III DO CONTROLE DE QUALIDADE
Art.
23 A responsabilidade pelo programa de controle de qualidade será
dos Analistas de Trânsito.
Art. 24 O programa de controle de qualidade terá a participação
de diretores, gerentes, chefias e servidores da Carreira Atividades de Trânsito.
Art. 25 Os chefes das áreas afins e os Analistas de Trânsito
deverão planejar, supervisionar e revisar o trabalho, em todas as suas
etapas, de modo a possibilitar que o processo de fiscalização seja
realizado de acordo com as normas fixadas no programa de controle de qualidade.
CAPÍTULO IV DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art.
26 A equipe de fiscalização será composta de, no mínimo,
02 (dois) Assistentes de Trânsito.
Art. 27 As equipes deverão estar devidamente trajadas, portar crachá
e carteira funcional, sendo obrigatório o uso de colete padronizado e aprovado
pelo Diretor-Geral do DETRAN-DF.
Art. 28 A coordenação da reunião preparatória da
equipe de fiscalização caberá ao seu líder.
Art. 29 O colete de fiscalização será usado, estritamente,
no desempenho das atribuições do cargo.
Art. 30 Os formulários a serem utilizados nas atividades relacionadas
à fiscalização de que trata esta Instrução de Serviço
estão definidos nos Anexos I, II, III e IV.
Art. 31 No exercício da fiscalização, os casos omissos
serão decididos pelo líder da equipe.
Art. 32 As dúvidas decorrentes da aplicação desta norma
serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DETRAN-DF.
Art. 33 Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação. (Antônio Bomfim Carvalho Teles)
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