Distrito Federal
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 252 DETRAN, DE 20-7-2004
(DO-DF DE 21-7-2004)
OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Dívida Ativa
Cria a Certidão Negativa e a Certidão de Execução Fiscal para efeitos de controle e cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando
o artigo 7º da Lei Complementar nº 693, de 16-1-2004, RESOLVE:
Art. 1º
Criar a Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa (Anexo
I), que terá sua emissão quando solicitada pelos usuários do
Detran/DF, podendo esta ser requerida junto às unidades de atendimento
do Departamento ou via internet.
§ 1º
a certidão de que trata o caput do artigo 1º terá
validade de 90 (noventa) dias, a partir da emissão.
§ 2º
não será cobrado do interessado qualquer valor pela emissão
da certidão de que trata o artigo 1º.
Art. 2º
Criar a Certidão para fins de Execução Fiscal (Anexo II),
que terá sua elaboração e emissão no Núcleo de Cobrança
da Divisão de Orçamento e Finanças da Diretoria Administrativa
e Financeira do Detran/DF, devendo ser assinada pelo Diretor Administrativo
e Financeiro e posteriormente pelo Procurador lotado na Procuradoria Jurídica
do Detran/DF, que irá dar prosseguimento a Execução Fiscal. (Edimar
Braz de Queiroz)
NOTA: Deixamos de divulgar os Anexos do Ato ora transcrito, tendo em vista que os mesmos poderão ser obtidos no DETRAN-DF.
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