Distrito Federal
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 266 DETRAN, DE 6-8-2004
(DO-DF DE 10-8-2004)
OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Centro de Formação de Condutores
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais que trabalham nos Centros
de
Formação de Condutores freqüentarem curso de aperfeiçoamento
profissional.
O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere os incisos I, III e XLI, do Artigo
81, do Decreto nº 19788, de 18 de novembro de 1998,
Considerando
o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e ainda na forma
das Resoluções nº 50/98 e 74/98 CONTRAN, Portaria 47/99
DENATRAN, Instrução de Serviço nº 159/2003
DETRAN/DF e ainda:
Considerando
as estatísticas do DETRAN/DF que indicam os índices de acidentes automobilísticos
ocorridos no Distrito Federal;
Considerando
a necessidade de atualização dos conhecimentos técnicos dos profissionais
dos Centros de Formação de Condutores do Distrito Federal, na busca
de melhor qualificação dos futuros condutores;
Considerando a constatação do baixo índice de aproveitamento
apresentado pelos alunos dos Centros de Formação de Condutores do
Distrito Federal, nos exames teórico-técnicos e de prática de
direção;
Considerando, por fim, a necessidade de promover o aperfeiçoamento dos
profissionais que atuam nos Centros de Formação de Condutores do Distrito
Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para os profissionais que trabalham nos Centro de
Formação de Condutores, CFC, o Curso de Aperfeiçoamento Profissional,
com o objetivo voltado para a Educação Profissional, nível de
atualização, dirigido principalmente aos Diretores Geral e de Ensino,
e Instrutores de Trânsito teóricos e/ou práticos.
§1º O Curso de Aperfeiçoamento Profissional será
de caráter obrigatório a todos os profissionais dos Centros de Formação
de Condutores registrados e credenciados pelo Departamento de Trânsito
do Distrito Federal.
§ 2º Os profissionais registrados e credenciados pelo Detran/DF,
e vinculados aos CFC, deverão ser submetidos à atualização
do Curso de Aperfeiçoamento Profissional a cada 2 (dois) anos, por uma
entidade conveniada/credenciada.
Art. 2º O Curso de Aperfeiçoamento Profissional terá duração
de 30 (trinta) horas, que obedecerá o cronograma previamente elaborado
pelo setor competente do Detran/DF, e o Curso será desenvolvido pela entidade
conveniada/credenciada.
Art. 3 As turmas deverão ser compostas de no máximo 25 (vinte
e cinco) alunos por turma, devendo ser observado a freqüência mínima
de 90% (noventa por cento).
Art. 4º Serão conferidos certificados aos alunos que comprovadamente
tenham atingidos a freqüência mínima determinada.
Art. 5º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal celebrará
convênio de cooperação com terceiros, destinados a facilitar
a realização dos Cursos de Aperfeiçoamento Profissionais nas
regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Instrução de Serviço entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal, revogando as disposições em contrário. (Edimar Braz
de Queiroz)
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