Espírito Santo
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MEIO AMBIENTE
Taxa de Licenciamento
POSTO DE GASOLINA
Licenciamento
Através das Instruções de Serviço R 15, 16 e 17, todas de
10-8-2004, publicadas no DO-ES de 11-8-2004, o Presidente do Instituto Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) estabeleceu o seguinte:
Instrução
de Serviço 15-R IEMA/2004 (republicada no DO-ES de 12-8-2004)
Fixa critérios para o enquadramento das atividades de posto
de abastecimento de álcool e derivados de refino de petróleo
para efeitos de cálculo da Taxa de licenciamento;
Instrução
de Serviço 16-R IEMA/2004 (republicada no DO-ES de 12-8-2004)
Fixa critérios para o enquadramento das atividades de posto/central
de recebimento de embalagens vazias de produtos agrotóxicos para
efeitos de cálculo da Taxa de licenciamento;
Instrução de Serviço 17-R IEMA/2004 Fixa critérios
para o enquadramento das atividades de extração mineral para
efeitos de cálculo da Taxa de licenciamento.
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