Distrito Federal
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 291 DETRAN, DE 8-9-2004
(DO-DF DE 9-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Dívida Ativa
Dispõe
sobre a inscrição de débitos na dívida ativa do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal, nos termos
da Lei Complementar 693, de 16-1-2004 (Informativo 03/2004), bem como sobre
a dispensa de ajuizamento de débitos.
O DIRETOR
GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso
XLI do Regimento
Interno aprovado pelo Decreto 19.788, de 18 de novembro de 1998, e com base
no parágrafo 1º do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal,
introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro
de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Os débitos a que alude o artigo 3º da Lei Complementar
nº 693, de 16 de janeiro de 2004, serão inscritos na Dívida Ativa
do DETRAN/DF, anualmente, independentemente do valor consolidado.
Art. 2º Fica dispensado o ajuizamento de ação de execução
de débito de valor consolidado igual o inferior a R$ 342,67 (trezentos
e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), que será atualizado
anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e o Decreto 13.119, de 12
de abril de 1991.
Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação. (Osni Bueno de Freitas)
NOTA: O Decreto 13.119, de 12-4-91 e a Lei Complementar 435, de 27-12-2001, encontram-se divulgados, respectivamente, nos Informativos 16/91 e 53/2001.
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