Espírito Santo
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 54 DETRAN, DE 23-9-2004
(DO-ES DE 24-9-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DETRAN VEÍCULOS
Comunicação de Veículos Sinistrados e
Indenizados pelas Seguradoras
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias seguradoras enviarem
comunicado ao DETRAN sobre os veículos sinistrados e indenizados.
DESTAQUES
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7º, inciso
I, alínea a do Decreto n.º 4.593-N, de 28-1-2000, republicado
em 28-12-2001, e
Considerando
que o DETRAN-ES é um ente da Administração Pública Estadual,
sujeito após mandamentos constitucionais, em especial ao Princípio
da Legalidade e tendo em vista o estabelecido no parágrafo único do
artigo 126 da Lei nº 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro e de acordo com a Resolução nº 11/98 do CONTRAN, RESOLVE:
Art.
1º Determinar a todas as Companhias Seguradoras que atuam no âmbito
do Estado do Espírito Santo, a obrigatoriedade da comunicação
ao DETRAN-ES, de todos os veículos sinistrados e indenizados pelas mesmas,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do pagamento da indenização.
Parágrafo
único A comunicação de que trata o caput deste
artigo deverá ser detalhada e endereçada ao DETRAN-ES, através
de documento oficial emitido pela Seguradora; contendo o nº do chassi,
placa, boletim de ocorrência, informação do proprietário,
recibo do valor indenizado e cópia do Certificado de Registro de Veículo
(CRV).
Art.
2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data
da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
(Evaldo França Martinelli Diretor-Geral do DETRAN/ES)
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