Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
SEGURADORAS – Transferência de Planos
A Resolução 79 SUSEP, de 19-8-2002, publicada na página
18 do DO-U, Seção 1, de 3-9-2002, estabelece normas sobre a transferência
de carteira entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização
e entidades abertas de previdência complementar.
Segundo o referido ato, é permitida a transferência de carteira
de seguros e de capitalização, entre sociedades com atividade
similar, bem como a transferência de carteira de previdência complementar
aberta de uma entidade aberta de previdência complementar (EAPC) para
outra congênere.
Considera-se carteira de determinada sociedade seguradora, de capitalização
ou entidade aberta de previdência complementar, o plano ou o conjunto
de planos de seguro, de capitalização ou de previdência
complementar em comercialização ou com a comercialização
interrompida, os titulares desses planos e assistidos, quando for o caso, assim
como as reservas, provisões e fundos, os ativos garantidores correspondentes,
representados em moeda corrente nacional ou nas modalidades previstas na regulamentação.
Considera-se abrangidas pela sigla EAPC a entidade aberta de previdência
complementar e a sociedade seguradora autorizada a operar com previdência
complementar aberta.
Na transferência de carteira serão preservados todos os direitos
e obrigações oriundos dos contratos firmados pelos segurados,
participantes de planos abertos de previdência complementar e portadores
de títulos de capitalização em seu proveito e de seus beneficiários,
quando for o caso.
A transferência da carteira deverá ser previamente autorizada pela
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em processo administrativo
devidamente instruído.
O referido ato revoga a Resolução 2 CNSP, de 31-3-89 (DO-U, de
7-4-89).
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