Minas Gerais
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 6 GETM, DE 17-11-2004
(DO-BH DE 27-11-2004)
ISS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento Município de Belo Horizonte
REGIME ESPECIAL
Cancelamento Município de Belo Horizonte
Cancela os regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN deferidos de 1-1-93 até 31-12-97, no Município de Belo Horizonte, com efeitos a partir de 1-2-2005.
A GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições
e considerando:
A adoção do sistema informatizado de
informações fiscais DES Declaração Eletrônica
de Serviços;
A necessidade de controle e padronização
das autorizações para o cumprimento das obrigações acessórias
em forma exceptiva; e
Os artigos 76 e 77 do RISSQN, baixado pelo Decreto
nº 4.032/81, que faculta à autoridade competente estabelecer ou cancelar
de ofício Regime Especial para o cumprimento das obrigações acessórias,
bem como dispensar livros e documentos fiscais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os regimes
especiais para o cumprimento das obrigações acessórias relativas
ao ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deferidos de
1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Instrução
de Serviço entra em vigor em 1º de fevereiro de 2005, devendo os contribuintes
detentores dos regimes especiais que serão cancelados, atenderem, a partir
desta data, às obrigações acessórias ordinariamente previstas
na Legislação Tributária Municipal. (Sandra Maria Balbino Marçal
Gerente I de Tributos Mobiliários)
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