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Minas Gerais

Instrução de Serviço GETM 6/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 6 GETM, DE 17-11-2004
(DO-BH DE 27-11-2004)

ISS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento – Município de Belo Horizonte
REGIME ESPECIAL
Cancelamento – Município de Belo Horizonte

Cancela os regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN deferidos de 1-1-93 até 31-12-97, no Município de Belo Horizonte, com efeitos a partir de 1-2-2005.

A GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições e considerando:
A adoção do sistema informatizado de informações fiscais DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
A necessidade de controle e padronização das autorizações para o cumprimento das obrigações acessórias em forma exceptiva; e
Os artigos 76 e 77 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032/81, que faculta à autoridade competente estabelecer ou cancelar de ofício Regime Especial para o cumprimento das obrigações acessórias, bem como dispensar livros e documentos fiscais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os regimes especiais para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deferidos de 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor em 1º de fevereiro de 2005, devendo os contribuintes detentores dos regimes especiais que serão cancelados, atenderem, a partir desta data, às obrigações acessórias ordinariamente previstas na Legislação Tributária Municipal. (Sandra Maria Balbino Marçal – Gerente I de Tributos Mobiliários)

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