Minas Gerais
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 1 SCOMARH, DE 9-1-2004
(DO-BH DE 23-1-2004)
ISS
SERVIÇO FUNERÁRIO
Nota Fiscal – Município de Belo Horizonte
Determina procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviços funerários relativamente à emissão da Nota Fiscal de Serviços, no Município de Belo Horizonte, com efeitos a partir de 1-2-2004.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – A partir de 1-2-2004, somente prestarão serviços nas
Necrópoles Municipais, as empresas que emitirem Nota Fiscal em conformidade
com o artigo 61 da Lei nº 5.641/89 e com o artigo 55 do Decreto nº
4.032/81, e modelo publicado no Anexo II, do Decreto nº 11.467/2003 e demais
normas municipais.
II – É obrigatória a entrega de uma via da Nota Fiscal na
secretaria do cemitério, no ato da entrada do corpo.
III – As empresas que tiverem estoque antigo de Notas, ou seja, não
tiverem tempo de confeccionar Notas com uma via a mais a ser entregue na necrópole,
no ato da entrada do corpo, deverá apresentar uma cópia da via
fixa.
IV – É obrigatório constar na Nota Fiscal os serviços
executados, não sendo considerada válida a Nota Fiscal preenchida
somente com o valor total dos serviços.
V – Quando houver reservas de velórios, é obrigatório
que seja enviado juntamente com o corpo documento em papel timbrado da empresa
contendo: nome do falecido(a), nome e número de documento de identidade
do responsável pela reserva do velório, nome, placa, marca e número
da CNH do condutor responsável pelo translado do corpo até a necrópole.
VI – Em nenhum documento enviado para os cemitérios poderá
constar o nome de fantasia da funerária, sendo aceito somente o nome
que constar na liberação do DML – Documento Municipal de
Licença.
VII – As empresas funerárias são responsáveis por
quaisquer atos contrários às normas de boa conduta dentro das
necrópoles municipais e/ou danos que seus representantes ou prepostos
venham causar a terceiros.
VIII – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na
data de sua publicação.
IX – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz
Alberto Ribeiro Vieira – Secretário Municipal da Coordenação
de Administração e Recursos Humanos)
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