Distrito Federal
PROTOCOLO
ECF 1, DE 24-3-2006
(DO-U DE 1-4-2006)
ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Venda com Cartão de Crédito
Venda com Débito Automático
Modifica o campo de observações do Registro Tipo 65 que consta do Manual de Orientação, aprovado pelo Protocolo ECF 4, de 24-9-2001 (Informativo 39/2001), que estabeleceu normas para as administradoras dos cartões de crédito e/ou débito informarem ao Fisco o faturamento de seus clientes usuários de ECF.
OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, signatários deste ato, representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação
e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 1/2001,
de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos
relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito
e, ou, de débito, de informações sobre as operações
realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar
o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação
o subitem 5.1. Observações, do Registro Tipo 65, do Manual de Orientação
aprovado pelo Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001:
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 05 Informar o número do controle da operação,
impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos
em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.2. Campo 06 Informar a natureza da operação realizada:
1. para operação com cartão de crédito; 2. para operação
com cartão de débito;
5.1.3. Campo 07 Informar o tipo da operação realizada: 1. para
operação eletrônica; 2. para operação manual;
5.1.4. Campo 08 Informar o valor bruto da operação independente
de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada
deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).
Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes
devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.5. Campo 09 Informar o código do modelo do documento fiscal
conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência
de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 |
Cupom Fiscal |
5.1.6. Campo 10 preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.7. Campo 11 Informar o número de cadastro do estabelecimento
credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher
com zeros..
Cláusula segunda Fica revogado o subitem 6.1.5. de Observações
do Registro Tipo 65, do Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo
ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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