Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN
A
Carta-Circular 3.129 BACEN, de 1-4-2004, publicada na página 30 do DO-U,
Seção 1, de 2-4-2004, dispõe que as instituições
financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo
referido órgão e administradoras de consórcio, quando da
instrução de processos que envolvam reforma estatutária
ou alteração contratual que promova a consolidação
do estatuto ou do contrato social, ou que tratem de autorização
para funcionamento ou de autorização para administrar grupos de
consórcio, devem fazer constar do requerimento declaração
nos seguintes termos:
a) o estatuto social aprovado na (assembléia geral de constituição)
ou consolidado na (assembléia geral extraordinária), de (citar
a data da assembléia), ora submetido à apreciação
do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento encaminhado
nos termos do artigo 1º da Circular 3.215 BACEN, de 12-12-2003, via internet,
conforme protocolo (citar o número do protocolo obtido no encaminhamento
via internet); ou
b) o contrato social ou o contrato social consolidado na alteração
contratual, de (citar a data), ora submetido à apreciação
do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento encaminhado
nos termos do artigo 1º da Circular 3.215, de 12-12-2003, via internet,
conforme protocolo (citar o número do protocolo obtido no encaminhamento
via internet).
A Circular 3.215 BACEN/2003 encontra-se divulgada no Informativo 51 do Colecionador
de LC/2003.”
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