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O Conselho da Justiça Federal, através das Súmulas 11 e 12, de 5-4-2004, publicadas na p. 322 do DJ-U, Seção 1, de 14-4-2004, determinou que:
SÚMULA 11
A renda mensal, per capita, familiar, superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no artigo 20, § 3º da Lei nº 8.742 de 93, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.
ESCLARECIMENTO: O § 3º do artigo 20 da Lei 8.742, de 7-12-93 (Informativo 49/93), determina que se considera incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa à família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
SÚMULA 12
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
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