Legislação Comercial
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CARTÃO DE CRÉDITO
Juros
CONTRATO BANCÁRIO
Indexador – Multa
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
na sessão ordinária de 28-4-2004, aprovou os seguintes enunciados
de suas Súmulas 283, 285, 287 e 288, publicados na página 171
do DJ-U, Seção 1, de 6-5-2004:
SÚMULA 283 STJ – “As empresas administradoras de cartão
de crédito são instituições financeiras e, por isso,
os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações
da Lei de Usura”.
SÚMULA 285 STJ – “Nos contratos bancários posteriores
ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele
prevista”.
SÚMULA 287 STJ – “A Taxa Básica Financeira (TBF) não
pode ser utilizada como indexador de correção monetária
nos contratos bancários”.
SÚMULA 288 STJ – “A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode
ser utilizada como indexador de correção monetária nos
contratos bancários”.
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