Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Caracterização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão
ordinária de 5-5-2004, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula
293, publicada na página 305 do DJ-U, Seção 1, de 17-5-2004:
SÚMULA 293 STJ A cobrança antecipada
do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento
mercantil.
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