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Legislação Comercial

Resolução CFC 942/2002

04/06/2005 20:09:34

Resolução CFC 942/2002
Resolução CFC 942/2002
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RESOLUÇÃO 942 CFC, DE 30-8-2002
(DO-U DE 4-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE – Código de Ética Profissional

Modifica o Código de Ética Profissional do Contabilista.
Altera o caput dos artigos 6º e 7º da Resolução 803 CFC, de 10-10-96 (Informativo 47/96).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
Considerando que o Código de Ética Profissional do Contabilista é o repositório de preceitos e orientação e disciplina da conduta do profissional dentro do amplo quadro do exercício da profissão;
Considerando a necessidade de se adaptar o Código de Ética Profissional do Contabilista à realidade da necessidade atual da classe, na parte em que se refere à relação do Contabilista com o cliente, RESOLVE:
Art. 1º – Ao caput dos artigos 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC n.º 803/96, dê-se as seguintes redações:
Art. 6º – O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(...)
Art. 7º – O contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito.
(...)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. (Alcedino Gomes Barbosa – Presidente do Conselho)

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