Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A Emenda Constitucional 50, de 14-2-2006, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 15-2-2006, altera o artigo 57, caput, e os §§
4º, 6º e 7º da Constituição Federal, de 5-10-88 (Portal
COAD), que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital
Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
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§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias,
a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse
de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2
(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subseqüente.
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§ 6º A convocação extraordinária do Congresso
Nacional far-se-á:
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II pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de
ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante,
em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria
absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso
Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado,
ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento
de parcela indenizatória, em razão da convocação.
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