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Emenda Constitucional 53/2006

27/12/2006 14:43:08

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

A Emenda Constitucional 53, de 19-12-2006, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2006, dentre outras normas, dispõe sobre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, os recursos a serem aplicados na educação pública e a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Emenda Constitucional 53/2006 altera os artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal, de 5-10-88 (Separata/88) e o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Emenda Constitucional 53/2006 entra em vigor em 20-12-2006, mantidos os efeitos do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação dada pela Emenda Constitucional 14, de 12-9-96 (Informativo 37/96), até o início da vigência do FUNDEB.

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