Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A Emenda Constitucional 53, de 19-12-2006, publicada na página 5 do DO-U,
Seção 1, de 20-12-2006, dentre outras normas, dispõe sobre os
direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, os recursos a serem aplicados
na educação pública e a criação do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Emenda Constitucional 53/2006 altera os artigos 7º,
23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal, de 5-10-88 (Separata/88)
e o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Emenda Constitucional 53/2006 entra em vigor em 20-12-2006,
mantidos os efeitos do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, na redação dada pela Emenda Constitucional 14,
de 12-9-96 (Informativo 37/96), até o início da vigência do FUNDEB.
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