Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A Emenda Constitucional 44, de 30-6-2004, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 1-7-2004, dispõe sobre a distribuição,
para os Estados e o Distrito Federal, do produto da arrecadação da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
relativa às atividades de importação ou comercialização
de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool
combustível.
O referido ato altera o inciso III do artigo 159 da Constituição
Federal, de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88 Suplemento Especial).
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