Trabalho e Previdência
PORTARIA
INTERMINISTERIAL 584 MPS-MF, DE 10-12-2012
(DO-U DE 11-12-2012)
FAP FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Índices de Frequência, Gravidade e Custo
Ato que fixou os índices para o cálculo do FAP para 2013 sofre
alteração
FAP atribuído
às empresas pelo MPS Ministério da Previdência Social
poderá ser contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio
de formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da
RFB Receita Federal do Brasil. Fica alterado o artigo 5º da Portaria
Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012 (Fascículo 39/2012).
OS
MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 202-A, § 5º, e 202-B, ambos do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, e na Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31
de maio de 2010, RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Interministerial MPS/MF nº
424, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º O FAP atribuído às empresas pelo Ministério
da Previdência Social MPS poderá ser contestado perante o Departamento
de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional DPSSO da
Secretaria Políticas de Previdência Social SPPS do Ministério
da Previdência Social MPS, exclusivamente de forma eletrônica,
por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede
mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência
Social MPS e da Receita Federal do Brasil RFB.
.................................................................................................................................. (NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Garibaldi Alves Filho Ministro de Estado da
Previdência Social; Guido Mantega Ministro de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade