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Trabalho e Previdência

Ato que fixou os índices para o cálculo do FAP para 2013 sofre alteração

Portaria Interministerial MPS-MF 584/2012

15/12/2012 18:41:05

Documento sem título

PORTARIA INTERMINISTERIAL 584 MPS-MF, DE 10-12-2012
(DO-U DE 11-12-2012)

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Índices de Frequência, Gravidade e Custo

Ato que fixou os índices para o cálculo do FAP para 2013 sofre alteração
FAP atribuído às empresas pelo MPS – Ministério da Previdência Social poderá ser contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB – Receita Federal do Brasil. Fica alterado o artigo 5º da Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012 (Fascículo 39/2012).

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 202-A, § 5º, e 202-B, ambos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, RESOLVEM:
Art. 1º – A Portaria Interministerial MPS/MF nº 424, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.
..................................................................................................................................    (NR)".
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Garibaldi Alves Filho – Ministro de Estado da Previdência Social; Guido Mantega – Ministro de Estado da Fazenda)

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