Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PREÇOS
Afixação
O Ministro
da Justiça, através do Despacho 17, de 13-8-98, publicado na página
1 do DO-U, Seção 1-E, de 14-8-98, referendou o Despacho S/N DPDC,
de 20-5-98 (Informativo 21/98), estabelecendo como data limite para a afixação
dos preços diretamente nos produtos expostos à venda o dia 11-9-98.
O Ministro, através do referido Despacho, acolheu, ainda, o Despacho
267, de 10-8-98, do Diretor da Secretaria de Direito Econômico que, por
sua vez, acolheu o Despacho 32, de 10-8-98, do Diretor do Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor, ambos publicados na página 24 do DO-U, Seção
1, de 14-8-98, que examinaram o mesmo assunto.
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