Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Compensação de Ofício
A
Portaria Interministerial 23 MF-MPS, de 2-2-2006, publicada na página
37 do DO-U, Seção 1, de 3-2-2006, cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, dispõe sobre a
compensação de ofício de débitos relativos a tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal e de débitos inscritos
em Dívida Ativa da União e sobre a extinção de débito
relativo às contribuições sociais previstas nas alíneas
“a”, “b” e “c” do parágrafo único
do artigo 11 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD), ou às contribuições
instituídas a título de substituição e em relação
à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social.
As alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo
único do artigo 11 da Lei 8.212/91 estabelecem que, dentre outras, constituem
contribuições sociais, as das empresas, incidentes sobre a remuneração
paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos;
e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
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