Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Certificação Compulsória
A Portaria 171 INMETRO, de 28-8-2002, publicada na página 85 do DO-U,
Seção 1, de 2-9-2002, dispõe que os cilindros para alta
pressão e armazenamento de gás metano veicular (GMV) como combustível,
a bordo de veículos automotores de fabricação nacional
ou importados, para comercialização no País, deverão
ser compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade (SBAC).
Os cilindros referidos anteriormente deverão ostentar a identificação
da certificação no âmbito do SBAC, concedida conforme Regulamento
de Avaliação da Conformidade, demonstrando conformidade com a
Portaria 74 INMETRO, de 6-62001 (Informativo 23/2001).
Após 31-12-2002, não será admitida a comercialização
do produto em desconformidade com o disposto nesta Portaria, pelos fabricantes
nacionais, importadores, lojistas e varejistas.
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