Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Fiscalização
A Portaria Interministerial 76 MF-MJ, de15-4-2004, publicada na página
16 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2004, regulamenta as ações
e diligências realizadas pela Polícia Federal, relativas à proibição
da exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em
máquinas eletrônicas denominadas caça-níqueis,
independentemente dos nomes de fantasia.
Dentre outras
normas, o referido ato estabelece que as ações e diligências
serão realizadas pela Polícia Federal, que enviará comunicação
à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda,
para fins da lavratura do Auto de Infração.
Compete à
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com
base na representação policial encaminhada pelo titular da repartição
policial responsável pela diligência, aplicar a multa diária
de R$ 50.000,00, prevista na Medida Provisória 168, de 20-2-2004 (Informativo
08/2004).
O autuado
poderá impugnar a multa aplicada, no prazo de 30 dias contados da data
em que for feita a intimação da exigência, mediante petição
escrita protocolada na Secretaria de Acompanhamento Econômico.
A impugnação
deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, e deverá
mencionar:
a) a autoridade
julgadora a quem é dirigida;
b) a qualificação
do impugnante;
c) os motivos
de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e
as razões e as provas que possuir;
d) as diligências,
ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos
que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames
desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a
qualificação profissional de seu perito.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade