Goiás
ATO
NORMATIVO 2 SEFIN, DE 9-12-2010
(DO-Goiânia DE 23-12-2010)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Goiânia
Goiânia divulga o índice para atualização dos valores
em 2011
O percentual
de 5,64% (IPCA acumulado de dez/2009 a nov/2010) será usado para atualização
monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação
municipal.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei
nº 5.040 de 20-11-75 Código Tributário Municipal e artigo
17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA Índice de Preços
ao Consumidor Amplo do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2009 ao mês
de novembro do ano de 2010 foi de 5,6354% (cinco inteiros e seis mil trezentos
e cinquenta e quatro milésimos por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no
Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI
Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação
Getúlio Vargas, e o INPC Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas e o
IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação
Getúlio Vargas, RESOLVE:
Art. 1º Todos os Créditos Tributários
do Município e demais valores constituídos e não pagos até
31-12-2010, serão atualizados monetariamente em 5,6354% (cinco inteiros
e seis mil trezentos cinquenta e quatro milésimos por cento), com vigência
a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação
Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2011, pelo fator
multiplicador de R$ 2,1331 (dois reais, hum mil trezentos e trinta e hum milésimos),
com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.
Parágrafo único Os valores convertidos em Real terão duas
casas decimais.
Art. 3º Os valores constantes da Planta de Valores
imobiliários utilizados no exercício de 2010 para o cálculo do
imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de
imóveis, inter vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente
em 5,6354% (cinco inteiros e seis mil trezentos e cinquenta e quatro milésimos
por cento), para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU,
ITU e ISTI, no exercício de 2011, conforme disposto no artigo 16, da Lei
nº 5.040/75 Código Tributário Municipal.
Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor
nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2011, revogadas as disposições em contrário. (Dário Délio
Campos Secretário)
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