Goiás
ATO
NORMATIVO 2 SEFIN, DE 9-12-2011
(DO-Goiânia DE 14-12-2011)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Goiânia
Goiânia divulga o fator de atualização monetária para
o exercício de 2012
O percentual
de 6,64%, correspondente ao IPCA acumulado de dezembro/2010 a novembro/2011,
será usado para atualização monetária de tributos, multas
e demais valores fixados na legislação municipal, a partir de 1-1-2012.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º,
da Lei nº 5.040, de 20-11-75 Código Tributário
Municipal, e artigo 17, da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro
de 1995, e
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA índice de Preços
ao Consumidor Amplo do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2010 ao mês
de novembro do ano de 2011 foi de 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos
por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no
Brasil, RESOLVE:
Art. 1º Todos os Créditos Tributários
do Município e demais valores constituídos e não pagos até
31-12-2011 serão atualizados monetariamente em 6,64% (seis inteiros e sessenta
e quatro centésimos por cento), com vigência a partir de 1 de janeiro
de 2012.
Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR
na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício
de 2012 pelo fator multiplicador de R$ 2,2747 (dois reais, dois mil setecentos
e quarenta e sete milésimos), com vigência a partir de 1 de janeiro
de 2012.
Parágrafo único Os valores convertidos em Real terão duas
casas decimais.
Art. 3º Os valores constantes da Planta de Valores
Imobiliários utilizados no exercício de 2011 parao cálculo do
Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre a Transmissão de
Imóveis intervivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente
em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) para
efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no
exercício de 2012, conforme disposto no artigo 16, da lei 5.040, de 20-11-75
Código Tributário Municipal.
Art. 4º Este Ato Normativo entrará em
vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de
2012, revogadas as disposições em contrário. (Dário Délio
Campos Secretário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade