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Goiânia divulga o fator de atualização monetária para o exercício de 2012

Ato Normativo SEFIN 2/2011

31/12/2011 15:39:33

Documento sem título

ATO NORMATIVO 2 SEFIN, DE 9-12-2011
(DO-Goiânia DE 14-12-2011)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Goiânia

Goiânia divulga o fator de atualização monetária para o exercício de 2012
O percentual de 6,64%, correspondente ao IPCA acumulado de dezembro/2010 a novembro/2011, será usado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, a partir de 1-1-2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.040, de 20-11-75 – Código Tributário Municipal, e artigo 17, da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro de 1995, e
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2010 ao mês de novembro do ano de 2011 foi de 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31-12-2011 serão atualizados monetariamente em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), com vigência a partir de 1 de janeiro de 2012.
Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2012 pelo fator multiplicador de R$ 2,2747 (dois reais, dois mil setecentos e quarenta e sete milésimos), com vigência a partir de 1 de janeiro de 2012.
Parágrafo único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3º – Os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários utilizados no exercício de 2011 parao cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre a Transmissão de Imóveis intervivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2012, conforme disposto no artigo 16, da lei 5.040, de 20-11-75 – Código Tributário Municipal.
Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. (Dário Délio Campos – Secretário)

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