Goiás
ATO
NORMATIVO 1 DRD, DE 4-11-2009
(DO-Goiânia DE 27-11-2009)
ALÍQUOTA
Aplicação Município de Goiânia
Fixadas alíquotas para serviços de saúde
Este
Ato estabelece as alíquotas do ISS aplicáveis para os serviços
de saúde e de assistência quando prestado por contribuintes elencados
no item 4 da Lista de Serviço de que trata o artigo 52 da Lei 5.040/75
Código Tributário do Município.
O
DIRETOR DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, com fulcro no artigo 166, da Lei nº 5.040/75
Código Tributário Municipal c/c o artigo 305, do Decreto nº 2.273/96
Regulamento do Código Tributário Municipal e, considerando
a necessidade de estabelecer procedimentos visando unificar a aplicação
das alíquotas definidas no artigo 71, Inciso III, da Lei nº 5.040/75
Código Tributário Municipal em razão de decisão proferida
através do Acórdão nº 184/2006-1ª C/JRF, resolve
baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º Os serviços de saúde e assistência
médica, quando prestados por Contribuintes elencados no item 4 (sub-itens:
4.03 e 4.19), da Lista de Serviços de que trata o artigo 52, da Lei nº 5.040/75
hospitais, clínicas, sanatórios, manicômios, casas de
saúde, prontos-socorros, ambulatórios, em suas atividades específicas
relacionadas à internação e, laboratórios em suas atividades
específicas de análises, citologia e parasitologia; bancos de sangue,
pele, leite, olhos, óvulos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie, as alíquotas aplicáveis serão as seguintes:
a) de 2% (dois por cento), quando faturados às instituições de
previdência social oficial;
b) de 3,5% (três e meio por cento), quando faturados a outros tomadores;
Art. 2º Demais serviços de saúde
e de assistência médica constantes do item 4, do artigo 52, a alíquota
é de 5% (cinco por cento).
Art. 3º Os prestadores de serviços elencados
nos subitens 4.03 e 4.19 ficam obrigados a descreverem na Nota Fiscal de Serviços
a tipificação dos serviços prestados.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor nesta
data. (João Batista Teixeira de Paula Diretor)
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