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Goiás

Fixadas alíquotas para serviços de saúde

Ato Normativo DRD 1/2009

19/12/2009 07:06:14

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ATO NORMATIVO 1 DRD, DE 4-11-2009
(DO-Goiânia DE 27-11-2009)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município de Goiânia

Fixadas alíquotas para serviços de saúde
Este Ato estabelece as alíquotas do ISS aplicáveis para os serviços de saúde e de assistência quando prestado por contribuintes elencados no item 4 da Lista de Serviço de que trata o artigo 52 da Lei 5.040/75 – Código Tributário do Município.

O DIRETOR DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no artigo 166, da Lei nº 5.040/75 – Código Tributário Municipal c/c o artigo 305, do Decreto nº 2.273/96 – Regulamento do Código Tributário Municipal e, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos visando unificar a aplicação das alíquotas definidas no artigo 71, Inciso III, da Lei nº 5.040/75 – Código Tributário Municipal em razão de decisão proferida através do Acórdão nº 184/2006-1ª C/JRF, resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º – Os serviços de saúde e assistência médica, quando prestados por Contribuintes elencados no item 4 (sub-itens: 4.03 e 4.19), da Lista de Serviços de que trata o artigo 52, da Lei nº 5.040/75 – hospitais, clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios, em suas atividades específicas relacionadas à internação e, laboratórios em suas atividades específicas de análises, citologia e parasitologia; bancos de sangue, pele, leite, olhos, óvulos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, as alíquotas aplicáveis serão as seguintes:
a) de 2% (dois por cento), quando faturados às instituições de previdência social oficial;
b) de 3,5% (três e meio por cento), quando faturados a outros tomadores;
Art. 2º Demais serviços de saúde e de assistência médica constantes do item 4, do artigo 52, a alíquota é de 5% (cinco por cento).
Art. 3º – Os prestadores de serviços elencados nos subitens 4.03 e 4.19 ficam obrigados a descreverem na Nota Fiscal de Serviços a tipificação dos serviços prestados.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor nesta data. (João Batista Teixeira de Paula – Diretor)

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