Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Envio de Informações à ANS
A Instrução Normativa 6 ANS, de 28-8-2002, publicada na página
87 do DO-U, Seção 1, de 30-8-2002, dispõe que o envio de
informações para o Sistema de Informações de Produtos
(SIP), é obrigação da operadora que detém a titularidade
do produto e a conseqüente responsabilidade financeira pela assistência
prestada aos beneficiários.
As administradoras de planos ou serviços de assistência à
saúde ficam dispensadas do envio das informações solicitadas
pela Resolução 85 ANS-DC, de 21-9-2001 (Informativo 39/2001),
que instituiu o SIP.
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