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Goiás

SEFIN fixa normas para autenticação das notas fiscais de serviço

Ato Normativo SEFIN 5/2009

19/12/2009 07:06:22

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ATO NORMATIVO 5 SEFIN, DE 30-11-2009
(DO-Goiânia DE 3-12-2009)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Utilização – Município de Goiânia

SEFIN fixa normas para autenticação das notas fiscais de serviço
Este Ato estabelece procedimentos para a autenticação eletrônica de notas fiscais de serviço, que deverá ser feita inicialmente na repartição fiscal e as subsequentes por meio da internet.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal e no artigo 304 do Regulamento do Código Tributário Municipal, considerando a necessidade de modernizar e agilizar a forma de Autenticação das Notas Fiscais de Serviços, proporcionando maior comodidade aos contribuintes, RESOLVE:
Art. 1º – A liberação inicial para uso das Notas Fiscais será realizada na Repartição Fiscal (DVIEDO ou Lojas de Atendimento), momento em que serão conferidos os dados impressos no documento fiscal. As liberações seguintes poderão ser efetivadas por meio da internet.
Art. 2º – Quando da prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais, as mesmas só poderão ser autenticadas na Repartição Fiscal, devendo ser exigido o carimbo de prorrogação em todas as vias ainda não emitidas, bem como ser observado se não houve algum tipo de alteração na Nota Fiscal.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. (Dário Délio Campos – Secretário)

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