Goiás
ATO
NORMATIVO 5 SEFIN, DE 30-11-2009
(DO-Goiânia DE 3-12-2009)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Utilização Município de Goiânia
SEFIN fixa normas para autenticação das notas fiscais de serviço
Este
Ato estabelece procedimentos para a autenticação eletrônica de
notas fiscais de serviço, que deverá ser feita inicialmente na repartição
fiscal e as subsequentes por meio da internet.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código
Tributário Municipal e no artigo 304 do Regulamento do Código Tributário
Municipal, considerando a necessidade de modernizar e agilizar a forma de Autenticação
das Notas Fiscais de Serviços, proporcionando maior comodidade aos contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º A liberação inicial para uso
das Notas Fiscais será realizada na Repartição Fiscal (DVIEDO
ou Lojas de Atendimento), momento em que serão conferidos os dados impressos
no documento fiscal. As liberações seguintes poderão ser efetivadas
por meio da internet.
Art. 2º Quando da prorrogação do prazo
de validade das Notas Fiscais, as mesmas só poderão ser autenticadas
na Repartição Fiscal, devendo ser exigido o carimbo de prorrogação
em todas as vias ainda não emitidas, bem como ser observado se não
houve algum tipo de alteração na Nota Fiscal.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário. (Dário
Délio Campos Secretário)
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